Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com novas regras de monitoramento da Receita Federal
Com o intuito de ampliar o
monitoramento de transações financeiras no Brasil, a Receita Federal
incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na
obrigação de reportar informações financeiras. A medida foi estabelecida por
meio da Instrução Normativa 2.219/2024.
Mas, afinal, o que deve mudar a partir
dessas novas regras? Inicialmente, vale destacar que o novo formato está em
vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as
movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser
reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais.
Os dados coletados serão enviados
semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano. As informações serão
repassadas por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira, que
faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para uma melhor compreensão,
imaginemos uma pessoa que realiza uma transferência de sua conta para um
terceiro, via Pix. Nessa transação, não se identifica, na e-Financeira, para
quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Então, ao final de um
mês, todos os valores que saíram da conta são somados, inclusive saques.
Caso o total ultrapasse o limite de R$
5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a
instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
Pix no radar da Receita Federal
A regra vale para operadoras de
cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações
via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito, entram no
radar da Receita Federal.
Até então, somente instituições
financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham
obrigatoriedade de informar dados sobre esse tipo de operação.
O governo federal afirma que as
alterações não implicam qualquer aumento de tributação, e que a medida visa
melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária.
Como os dados serão informados
O envio das informações será feito por
meio do sistema eletrônico e-Financeira, que centraliza dados financeiros para
fins de monitoramento fiscal. Esse sistema já é utilizado na coleta de dados de
contas bancárias, previdência privada e investimentos, por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, a
medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Por
meio de nota, o órgão destacou que as novas regras estão alinhadas aos
compromissos internacionais do Brasil. O intuito é elevar o controle sobre
operações financeiras e facilitar a fiscalização.
Os primeiros dados deverão ser
reportados em agosto deste ano, levando em conta as movimentações financeiras
realizadas no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro
do próximo ano.
Fonte: Brasil 61
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