Em decisão unânime, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (3), a condenação de Jaime
Calado e Flávio Henrique de Oliveira, eleitos prefeito e vice-prefeito de São
Gonçalo do Amarante, por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa
nas eleições municipais de 2024.
Os autos do processo deixam claro que
os então candidatos utilizaram impulsionamento de conteúdo para atacar o
adversário político, o prefeito e pré-candidato à reeleição Eraldo Paiva, antes
do período autorizado pela legislação eleitoral. A conduta, além de ilegal,
fere diretamente o princípio da igualdade de disputa no processo democrático.
O relator do caso, ministro André
Mendonça, rejeitou os recursos apresentados pela defesa e manteve a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), entendimento que
foi acompanhado integralmente pelo plenário do TSE.
A Corte confirmou a aplicação de multa
no valor de R$ 7 mil para cada um dos condenados. Embora o valor financeiro
seja considerado baixo diante da gravidade da infração, a decisão reforça que o
uso antecipado e negativo da propaganda eleitoral não será tolerado, mesmo
quando praticado por candidatos que saíram vitoriosos nas urnas.
A manutenção da condenação lança
questionamentos sobre os métodos utilizados na campanha e expõe uma prática
recorrente no cenário político: vencer a eleição não apaga irregularidades
cometidas ao longo do processo.



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