O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresente, no prazo de 48 horas,
informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados a magistrados ativos,
aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano.
A decisão foi proferida nesta
segunda-feira (6), após reportagem da Folha de S.Paulo revelar
remunerações que ultrapassaram o teto constitucional do Judiciário, mesmo após
a decisão do STF que restringiu os chamados "penduricalhos"
salariais.
Dados do Portal da Transparência do
TJRN mostram que, em maio de 2026, 85 juízes e oito desembargadores
receberam remunerações líquidas acima do teto do funcionalismo, fixado em R$
46.366,19. Entre eles, quatro juízes e dois desembargadores tiveram
vencimentos superiores a R$ 100 mil.
O levantamento considera 226 juízes
e 14 desembargadores em atividade constantes na folha de pagamento do mês
de maio, desconsiderando dois magistrados recentemente transferidos para o
Tribunal de Justiça da Paraíba.
O maior pagamento foi destinado ao
juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal, que
recebeu R$ 110.780,25. Em seguida aparecem a desembargadora Sandra
Elali, com R$ 105.598,94; a juíza Alba Paulo de Azevedo, da
2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, com R$ 104.410,17; o
desembargador Cornélio Alves, com R$ 103.513,55; o juiz Isaac
Costa Soares de Lima, da 3ª Vara de Caicó, com R$ 100.807,99; e o
juiz Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude
de Natal, que recebeu R$ 100.578,58.
Em nota, o TJRN afirmou que os valores
decorrem, principalmente, do pagamento de férias de magistrados e ressaltou que
essas verbas estão previstas como exceção tanto na decisão do STF que limitou
os adicionais remuneratórios quanto na Resolução Conjunta nº 14 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP).
"O Tribunal informa que os dados
estão sendo consolidados e serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal
dentro do prazo estabelecido", informou a Corte.