Em recurso apresentado ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende o
reconhecimento da prática de violência política de gênero nas declarações
feitas pelo apresentador Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides,
em dezembro de 2021. O órgão pede a condenação do apresentador e da emissora
responsável pela transmissão ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo, além da adoção de medidas de caráter educativo.
Segundo ação civil pública apresentada
pelo MPF, durante programa transmitido pela Rádio Massa FM, o apresentador
criticou um projeto de lei apoiado pela parlamentar e fez declarações
ofensivas, de conteúdo machista e discriminatório. Para o MPF, as falas
extrapolaram a crítica política ao recorrerem a estereótipos de gênero para
desqualificar a atuação da deputada e reforçar a ideia de que mulheres não
pertencem aos espaços de poder.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que, embora as declarações fossem
grosseiras e machistas, estariam inseridas no contexto de um "personagem
performático", tratando-se de críticas dirigidas ao projeto legislativo, e
não à condição feminina da parlamentar. Também afastou a configuração de dano
moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.
Contra essa decisão, o MPF recorreu ao
STJ sustentando que o acórdão interpretou de forma equivocada os limites da
liberdade de expressão e deixou de aplicar adequadamente a Lei nº 14.192/2021,
que instituiu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a
mulher. O recurso também questiona o fato de o TRF5 ter utilizado como
fundamento um arquivamento ocorrido na esfera eleitoral, posteriormente revisto
pela Justiça Eleitoral.
A ação civil pública foi apresentada
pelo procurador da República no Rio Grande do Norte Emanuel de Melo Ferreira. O
recurso junto ao TRF5 é da procuradora regional da República Acácia Suassuna.
Parecer – Em parecer pelo
provimento do recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio
Veiga Rios afirma que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de
expressão e configuraram abuso de direito. Segundo ele, o apresentador utilizou
estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da parlamentar e intimidou
não apenas a vítima, mas também outras mulheres que participam ou pretendem
participar da vida política. “Ao veicular o escárnio e a desqualificação de uma
representante eleita em razão de seu gênero, o emissor transmite à audiência a
sinalização de que o espaço político não pertence às mulheres”, destaca.
O parecer ressalta que a violência
política de gênero não se limita a agressões físicas ou ameaças diretas. Também
abrange práticas e discursos destinados a deslegitimar, constranger ou
dificultar a atuação de mulheres em cargos públicos, inclusive quando
difundidos pelos meios de comunicação. “Essas práticas abusivas não se
restringem aos recintos oficiais do parlamento. A violência contra a atuação
política feminina se estende para o ambiente cibernético e canais de
comunicação social, ampliando exponencialmente o potencial lesivo do discurso e
pulverizando seus efeitos nocivos por toda a sociedade”, reforça o
subprocurador-geral.
Para o MPF, esse tipo de conduta
produz dano moral coletivo, pois atinge valores constitucionais como a
igualdade, o pluralismo político, a participação das mulheres na vida pública e
a própria democracia. O parecer sustenta que o discurso misógino desencoraja
outras mulheres a disputar ou exercer cargos eletivos, produzindo efeitos que
ultrapassam a esfera individual da parlamentar.
Aurélio Rios também destaca que o
contexto humorístico ou performático das declarações não afasta a
responsabilidade civil pelos abusos cometidos. "A atuação a pretexto da
manifestação de um personagem performático ou humorístico não institui esfera
de irresponsabilidade discursiva nem afasta os deveres éticos da concessão
pública de radiodifusão", conclui.
O MPF defende, ainda, que a emissora
responda solidariamente pelos fatos, por possuir dever editorial de vigilância
na prestação do serviço público de radiodifusão.