A derrubada do veto do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre caminho para que
os condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenham
suas penas reduzidas. 

Aprovado em dezembro do ano passado, o PL da
Dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final,
devendo prevalecer a punição mais rigorosa.
Atualmente, o juiz pode somar penas de
diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de
crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos
ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de
janeiro.
As novas regras em benefício do réu
valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela
Justiça.
Pelo Código Penal, o crime de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, tem pena prevista de 4 a 8 anos de
prisão. Já o crime de golpe de Estado, tem pena de 4 a 12 anos.
O projeto diz que deve prevalecer a
pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a
metade.
Como a lei beneficiará o condenado
Para reduzir a pena dos condenados,
bastará às defesas solicitarem a redução ao Supremo Tribunal Federal (STF),
após a promulgação da Lei.
Pela Constituição, o projeto tem que
ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas.
Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(União Brasil-AP).
Uma vez promulgada, a nova lei
prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois
crimes: golpe de Estado e abolição violenta do estado de direito.
A derrubada do veto pelo Congresso
pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão,
além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio
Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Regime de cumprimento da pena
O PL da Dosimetria também muda as
regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso, para o menos
rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.
O texto diz que o prazo para a
progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o
cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%),
quando o condenado for réu primário.
Se o condenado for reincidente, ele
deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.
Se o apenado for condenado por exercer
o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a
prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da
pena.
O texto diz ainda que, quando
praticados "em contexto de multidão", os crimes de golpe de Estado
devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.
O mesmo vale para o crime de abolição
violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode
ter financiado ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite a remição
de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime
domiciliar.
Agencia Brasil*