MPF processa estado do RN, União e órgãos ambientais por falta de estrutura para triagem de animais silvestres
O Ministério Público Federal (MPF)
ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Rio Grande do Norte, a União,
o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). A ação cobra a criação de um centro estadual de triagem de animais
silvestres e a melhoria do centro federal já existente, o Cetas, ligado ao
Ibama.
O Cetas vinha recebendo, em média,
2.800 animais por ano, provenientes de fiscalizações, entregas voluntárias ou
resgates. Porém o local sofre com falta de espaços adequados e de recursos
humanos. Isso atrapalha as ações fiscalizatórias, pois não impede que os
animais silvestres continuem a enfrentar sofrimentos e até venham a morrer, por
falta da assistência adequada.
“Esse cenário tem repercutido em
preocupantes danos à biodiversidade, incluindo a possibilidade de extinção de
espécies já gravemente ameaçadas”, aponta o procurador da República Camões
Boaventura, autor da ação.
O MPF quer que a União e estado sejam
obrigados, de forma solidária, a construírem e fazerem funcionar um centro
estadual adequado e, além disso, que o Ibama amplie a estrutura do Cetas, “de
modo a sanar a situação de superlotação e sobrecarga de servidores atualmente
existente”.
Liminar – O Ministério Público
Federal pede à Justiça que determine um prazo de 60 dias para os dois órgãos
ambientais firmarem e colocarem em prática um Acordo de Cooperação Técnica
(ACT). Desde 2013, ambos vêm dialogando, porém o Idema afirma não ter respaldo
da Procuradoria-Geral do Estado para assinar os acordos, contudo não apresenta
outra proposta para solução da questão.
A omissão atual viola direitos
fundamentais previstos na Constituição Federal, além de estar em desacordo com
a legislação ambiental. “Se esta ação não for julgada procedente, será
inevitável, em curto espaço de tempo, a intensificação do tráfico de animais
silvestres, o sofrimento de inúmeras espécies submetidas a condições
degradantes e, possivelmente, a extinção de espécies ameaçadas”, alerta Camões
Boaventura.
Precariedade – A suspensão do
recebimento de novos animais, por parte do Cetas, é considerada alarmante,
sobretudo para espécies ameaçadas de extinção, como o macaco-prego-galego. A
superlotação do local tem provocado, inclusive, a redução das ações de fiscalização,
em razão da falta de um destino adequado para os possíveis animais resgatados.
Em outubro de 2023, o centro suspendeu
totalmente o recebimento de novos animais, devido à realização de obras de
reforma (que não preveem ampliação). Além disso, o Ibama já alertou que pode
vir a suspender em definitivo, limitando a atuação do Cetas às demandas de
competência federal.
O procurador da República foi ao local
no início deste ano e constatou a precariedade da estrutura e a falta de
pessoal. O centro dispõe de um posto de atendimento operado por apenas três
tratadores contratados até o fim de 2024. Além disso, há dois analistas
ambientais e um técnico ambiental que acumulam funções em outros setores. O
Ibama informou que o número necessário seria de 10 servidores, sendo cinco
analistas ambientais, dois analistas administrativos e três técnicos
ambientais.
Descaso – Vários estados já
contam com centros próprios, muitos funcionando a partir de cooperação entre
União e governo local. “Apesar disso, além de o estado do Rio Grande do Norte
não possuir infraestrutura para tratamento da fauna, o Idema não coopera com o
tratamento dos animais recebidos pelo Ibama, mesmo quando oriundos das
fiscalizações estaduais”, informa a ação.
As equipes de policiamento ambiental
do estado informaram que, atualmente, quando encontram ou resgatam animais
silvestres, fazem a soltura em seus habitats naturais, mesmo sem avaliação
especializada, ou recorrendo informalmente ao apoio de clínicas veterinárias,
universidades e até mesmo à ajuda de um aquário privado.
A ação vai tramitar na Justiça Federal
no Rio Grande do Norte sob o número 0812455-65.2024.4.05.8400.
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