Indulto de Natal: Presidente Lula assina decreto, veta golpistas do 8/1, e mira grávidas de alto risco, avós, autistas e doentes graves

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (20) o decreto de indulto de Natal que deve ser publicado nesta segunda (23).


Assinado anualmente, o indulto de natal é uma medida que concede perdão total ou parcial de penas a determinados grupos de condenados presos, geralmente aqueles que cumprem critérios específicos como bom comportamento, crimes de menor gravidade ou condições de saúde debilitadas. O decreto é parte das atribuições presidenciais para promover a reintegração social e desafogar o sistema prisional.


Lula já decidiu que vetará de indulto natalino, tal como fez em 2023, condenados por atento ao Estado Democrático de Direito. Isto é, os presos pelos atos golpistas do 8 de janeiro não serão beneficiados e permanecerão na cadeia.


Também estão excluídos do decreto deste ano os condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, membros de organizações criminosas e detentos submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), assim como os condenados por abuso de autoridade crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.


Já entre os beneficiários do indulto natalino de 2024 estarão gestantes com gravidez de alto risco, desde que comprovado por laudo médico, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que sejam essenciais para o cuidado de crianças com até 12 anos que possuam deficiência. Também haverá perdão da pena a pessoas com HIV em estágio terminal ou portadoras de doenças graves sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, além de indivíduos com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.



Jornal do  Brasil*


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