Sentença judicial CONFIRMA para que o município de Macau cumpra mandato de segurança apresentado pelo SINDSMAC e SINTE/RN ; entenda a questão
Após o SINDSMAC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macau e o SINTE/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do RN, através de assessoria jurídica entrar com um mandato de segurança impetrado pelo ADV salineiro Einstein Barbosa, onde tratava sobre a concessão de liminar para suspender ato da autoridade coatara( Macau) e determinar o imediato retorno do pagamento da gratificação de incentivo, a contar da competência do mês de maio/2023, quando foi retirada, sob pena de multa diária em detrimento pessoal do gestor.
Naquela oportunidade
O mandato de segurança apresentado pelos
sindicatos em questão solicitavam da parte
Coatora(Prefeito de Macau) para prestar as informações no prazo legal,
ordenando-se o cumprimento da liminar, bem como a concessão definitiva da
segurança para suspender definitivamente o ato da autoridade coatora que
resultou na suspensão do pagamento da gratificação dos servidores públicos
abrangido pelo Programa de Incentivo aos Ocupantes de Cargo de Menor Renda dos
Servidores Efetivos da Administração Pública de Macau.
Entenda
O Município de Macau, apresentou informações, sustentando a prescrição dos direitos do impetrante(sindicatos), visto que a Lei em discussão foi publicada em 2013 e sua rediscussão deveria ocorrer apenas até o ano de 2018 e coisa julgada quanto ao processo n. 0802214-41.2022.8.20.5105. No mérito afirmou que o ato de suspensão do pagamento da gratificação está amparado nos termos da Lei municipal nº 1.116/2013, em que não se concebe a concessão da gratificação caso não se tenha.
Sentença
O TJRN, através do Juiz EDUARDO NERI NEGREIROS, identifica sentença confirmando a decisão de antecipação da tutela, “ CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de suspender o pagamento do PROGRAMA de INCE e DETERMINAR o retorno do pagamento da referida vantagem.”
Fato
A sentença, inclusive, obriga o município pagar de maneira retroativa a contar da data do ajuizamento da demanda, precisamente maio de 2023. Realidade que, segundo informações, já vem sendo paga aos servidores em questão.
Moral da história
A gestão em determinado momento comprou briga com os servidores( ocupantes de cargos menores) ao NÃO reconhecer tal beneficio, mas por outro lado cumpria regularmente os Jetons para com os seus secretários. A sentença proferida nesses dias corrobora, em definitivo, para que que os servidores salineiros jamais voltem a sofrer pelo não cumprimento da gestão pública sobre a questão em pauta.
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