Parnamirim: Justiça condena ex-gestores de Secretaria de Limpeza e empresa a pedido do MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-servidores públicos de uma empresa
contratada para serviços de coleta de lixo no município de Parnamirim. A
decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a prática de atos de
improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, resultando em severas
sanções para os réus.
Os condenados são os réus Guttemberg
Xavier de Paiva e Márcio Fernando Dantas de Araújo, ex-responsáveis pela
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, além da empresa Locar Saneamento
Ambiental Ltda e sua sócia Carolina Arruda Buarque de Gusmão. O MPRN denunciou
irregularidades na execução dos contratos nº 157/2013 e nº 059/2014, firmados
entre o Município e a empresa, durante o período de 2014.
Segundo as investigações ministeriais,
os contratos foram marcados por uma série de distorções que prejudicaram o
erário municipal. A perícia contábil revelou aumentos injustificados nos
valores dos contratos, incluindo a elevação de 25% no valor mensal do contrato
nº 157/2013 e 20% no contrato nº 059/2014. Além disso, foi constatada a
execução de serviços que não correspondiam ao que foi contratado, como a
locação de caminhões sem a entrega dos contentores acordados.
O MPRN também identificou a inclusão
de diárias em excesso, com aumentos gradativos nos valores, resultando em um
montante superior ao estipulado no contrato. A diferença total de valores pagos
a mais foi de R$ 468.091,54, o que caracterizou o enriquecimento ilícito da
Locar Saneamento Ambiental Ltda.
Sentença
Diante dessas evidências, a justiça determinou que os réus fossem
responsabilizados conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92). Para Guttemberg Xavier de Paiva e Márcio
Fernando Dantas de Araújo, a sentença impôs o pagamento de multa civil
equivalente ao valor do dano causado ao erário, acrescido de atualização
monetária e juros de mora.
A empresa Locar Saneamento Ambiental
Ltda foi condenada a devolver os valores indevidamente recebidos, além de pagar
multa civil e de ser proibida de contratar com o poder público ou receber
incentivos fiscais por um período de quatro anos. A sócia Carolina Arruda
Buarque de Gusmão também deverá pagar multa civil, com as mesmas condições
impostas à empresa.
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