MPRN recomenda que presidentes de Câmaras Municipais não concorram a novo mandato
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos presidentes das Câmaras Municipais
de Lagoa D’Anta, de Montanhas e de Nova Cruz que se abstenham de concorrer a um
novo mandato para a presidência de suas respectivas casas legislativas. A
medida decorre da constatação de que os atuais presidentes estão em seu segundo
mandato consecutivo na presidência e foram reeleitos para a Câmara Municipal
nas eleições de 2024.
A recomendação do MPRN está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em jurisprudência estabelecida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959, o STF restringiu a possibilidade de reeleição para a presidência das Câmaras Municipais.
O STF decidiu que, em conformidade com
a Constituição Federal, a reeleição para a Mesa Diretora de uma Câmara
Municipal deve ser limitada a uma única vez, ou seja, os vereadores não podem
exercer mais de dois mandatos consecutivos no cargo de presidente.
O MPRN fundamenta a recomendação na
necessidade de garantir o cumprimento das decisões do STF, reforçando a
legalidade e a transparência nas eleições internas das Câmaras Municipais, além
de assegurar a alternância de poder nas casas legislativas.
Os presidentes das Câmaras Municipais
de Lagoa D’Anta, Montanhas e Nova Cruz têm um prazo de 10 dias úteis para se
manifestar e adotar as providências necessárias, com vistas a evitar qualquer
descumprimento das orientações legais.
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