MPRN obtém condenação de réus por esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) obteve a condenação de sete réus envolvidos em esquema de desvio
de dinheiro público na Assembleia Legislativa do RN (ALRN). Eles foram
condenados por peculato e organização criminosa. A ex-chefe de Gabinete da
Presidência da ALRN, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, foi
condenada a 29 anos e 10 meses de reclusão e 140 dias-multa, considerando o
dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.
A investigação foi iniciada a partir
de representações formuladas perante o Centro de Apoio Operacional às
Promotorias do Patrimônio Público (Caop-PP) e resultou na deflagração da
operação Canastra Real em setembro de 2018. O objetivo foi apurar desvios de
recursos da ALRN por meio de servidores fantasmas entre março de 2015 e abril
de 2016.
O MPRN denunciou dez pessoas por
envolvimento no esquema, incluindo Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de
Carvalho, ex-chefe de Gabinete da Presidência da ALRN. Segundo a denúncia, Ana
Augusta indicou assessores técnicos que não exerciam suas funções, não
trabalhavam e residiam em local incompatível com o cargo. A sentença reconheceu
a imputação formulada na denúncia de que os assessores recebiam uma remuneração
líquido de aproximadamente R$ 12.000,00, porém repassavam a maior parte de seus
salários a Ana Augusta, permanecendo com apenas R$ 500,00 por mês, o que causou
um prejuízo estimado em R$ 1.059.004,52 aos cofres públicos, entre os anos de
2015 e 2016.
Após análise das provas e depoimentos,
a Justiça potiguar decidiu absolver três dos acusados, mas condenou Ana Augusta
e outros seis assessores. A sentença determina o ressarcimento ao erário em R$
2.290.004,13, valor atualizado dos desvios. Os demais condenados também foram
responsabilizados por peculato e organização criminosa, com penas que variam de
acordo com a participação individual no esquema.
A Justiça determinou ainda a perda, em
favor da União, dos bens e valores apreendidos durante a operação. Os réus, que
respondem ao processo em liberdade, poderão recorrer da sentença.
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