MPRN obtém condenação de réus por esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de sete réus envolvidos em esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa do RN (ALRN). Eles foram condenados por peculato e organização criminosa. A ex-chefe de Gabinete da Presidência da ALRN, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, foi condenada a 29 anos e 10 meses de reclusão e 140 dias-multa, considerando o dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato.


A investigação foi iniciada a partir de representações formuladas perante o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público (Caop-PP) e resultou na deflagração da operação Canastra Real em setembro de 2018. O objetivo foi apurar desvios de recursos da ALRN por meio de servidores fantasmas entre março de 2015 e abril de 2016.


O MPRN denunciou dez pessoas por envolvimento no esquema, incluindo Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, ex-chefe de Gabinete da Presidência da ALRN. Segundo a denúncia, Ana Augusta indicou assessores técnicos que não exerciam suas funções, não trabalhavam e residiam em local incompatível com o cargo. A sentença reconheceu a imputação formulada na denúncia de que os assessores recebiam uma remuneração líquido de aproximadamente R$ 12.000,00, porém repassavam a maior parte de seus salários a Ana Augusta, permanecendo com apenas R$ 500,00 por mês, o que causou um prejuízo estimado em R$ 1.059.004,52 aos cofres públicos, entre os anos de 2015 e 2016.


Após análise das provas e depoimentos, a Justiça potiguar decidiu absolver três dos acusados, mas condenou Ana Augusta e outros seis assessores. A sentença determina o ressarcimento ao erário em R$ 2.290.004,13, valor atualizado dos desvios. Os demais condenados também foram responsabilizados por peculato e organização criminosa, com penas que variam de acordo com a participação individual no esquema.


A Justiça determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens e valores apreendidos durante a operação. Os réus, que respondem ao processo em liberdade, poderão recorrer da sentença.

 


Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.