Justiça determina que plano de saúde realize cirurgias plásticas após bariátrica
A Justiça determinou que um plano de
saúde deve realizar cirurgias plásticas
reparadoras em paciente após perda de peso relevante, decorrente de uma
cirurgia bariátrica. Além disso, a paciente deve ser indenizada por danos
morais após o plano ter negado a cobertura de atendimento necessária. A decisão
é da juíza Ticiana Nobre, da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Conforme os autos do processo, a
decisão foi proferida após o plano de saúde ter, de forma abusiva, se negado a
realizar as cirurgias plásticas reparadoras na paciente, que apresentou laudo
médico e a comprovação da negativa por parte do plano. Por sua vez, a empresa
alegou que o caso não caberia na cobertura contratual, uma vez que os
procedimentos solicitados seriam de caráter estético.
Na análise, a magistrada esclareceu
que as cirurgias plásticas são divididas em dois grupos de procedimentos:
estéticos e reparadores. As estéticas têm por objetivo a alteração na forma de
estruturas normais do corpo, com a finalidade única de melhorar a autoimagem do
paciente. Já as reparadoras buscam corrigir estruturas que, por qualquer
motivo, são anômalas, como era o caso julgado.
Para a juíza, baseando-se
no Tema Repetitivo nº 1069 firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça,
não se trata de uma “mera pretensão de realização de cirurgias plásticas – uma
vez que o pedido vem em contexto de perda de peso relevante, após realização de
procedimento bariátrico”.
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