Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio para o Parracho nos municípios de Rio do Fogo-RN e Touros-RN
Uma portaria da Capitania dos Portos
do Rio Grande do Norte determina a “limitação no número de passageiros em
embarcações de transportes de passageiros”.
A Portaria Nº 68/CPRN informa que fica
limitado “o número de passageiros das embarcações que realizam passeio
turístico para o Parracho nos municípios de Rio do Fogo-RN e Touros-RN, para
dez passageiros por embarcação”.
Em outro trecho, o documento fala que
“tal medida visa contribuir para a redução dos incidentes, aumentar a segurança
da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, além de permitir que as
embarcações possuam reserva de vagas para eventual necessidade de auxílio mútuo
por ocasião de qualquer incidente/acidente na área”.
Vale lembrar que em setembro deste ano
aconteceu um acidente com embarcação na praia de Perobas, em Touros, cidade do Litoral do Rio Grande do Norte, e duas pessoas
morreram .
De acordo com a publicação oficial, a
portaria tem validade por um “período de 180 dias”.
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