Afonso Bezerra: Prefeito Neto de Zoraide será Representado por Atos Criminosos e de Improbidade Administrativa
Quando o blog destacava sobre as denúncias
de populares em relação ao comportamento administrativo do governo de Neto de
Zoraide no município de Afonso Bezerra, destacava porque as noticias aconteciam por este tipo
de comportamento tacanho de um gestor que se encantou com o cargo e abandonou a
cidade a própria sorte.
Veja bem
A eleição é um processo democrático, e
mesmo que ajam muitas divergências políticas, há de respeitar o resultado das
urnas, afinal o povo foi quem escolheu seu governante. Após o resultado das
eleições de Afonso Bezerra o candidato vitorioso tem tentado fazer uma
transição que lhe permita iniciar sua gestão seguindo a linha de seu plano de
governo, mas o que se tem visto são as negativas de informações e vários atos
abusivos, ilegais e criminosos realizados pelo atual gestor Neto de Zoraide,
demonstrando atitudes nem um pouco democráticas.
Entenda a questão
A realização de concursos de última
hora, as nomeações desenfreados e em quantidades excedentes aquelas autorizadas
por lei, levaram o gestor eleito pelo povo no último pleito Municipal, Haroldo
de Jango, a se reunir com seus
advogados, a fim de ver medidas que possa frear os atos irresponsáveis
promovidos nos últimos dias de uma gestão.
Segundo a Assessoria Jurídica de
Haroldo todos esses atos são nulos de pleno direito, pois a Lei de
Responsabilidade Fiscal em seu art. 21, incisos I, II e IV, alínea “a”, não
permite a realização de atos que promova aumento na despesa com pessoal nos últimos
180 dias de mandato, assim como a apresentação de estudo de seus impactos
financeiros. Os atos praticados pelo o atual gestor configuram como uma ação desenfreada e sem nenhum equilíbrio
moral.
Por fim
Diante desta realidade os advogados do
futuro prefeito já preparam medidas cautelares para evitar a concretização
desses atos, assim como ações de improbidade administrativa com imediato pedido
de seu afastamento do cargo, indisponibilidade de bens e ainda representações
criminais por infração do art. 359-G do CP (10 vezes), inclusive com pedido de
prisão em face á reiteração das condutas que indicam continuidade criminosa,
cujas penas somadas podem chegar há 40 anos, num completo desrespeito á
moralidade pública, e em processo de flagrante pleno.
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