Afonso Bezerra: Prefeito Neto de Zoraide será Representado por Atos Criminosos e de Improbidade Administrativa

 


Quando o blog destacava sobre as denúncias de populares em relação ao comportamento administrativo do governo de Neto de Zoraide no município de Afonso Bezerra, destacava  porque as noticias aconteciam por este tipo de comportamento tacanho de um gestor que se encantou com o cargo e abandonou a cidade a própria sorte.


Veja bem


A eleição é um processo democrático, e mesmo que ajam muitas divergências políticas, há de respeitar o resultado das urnas, afinal o povo foi quem escolheu seu governante. Após o resultado das eleições de Afonso Bezerra o candidato vitorioso tem tentado fazer uma transição que lhe permita iniciar sua gestão seguindo a linha de seu plano de governo, mas o que se tem visto são as negativas de informações e vários atos abusivos, ilegais e criminosos realizados pelo atual gestor Neto de Zoraide, demonstrando atitudes nem um pouco democráticas.


Entenda a questão


A realização de concursos de última hora, as nomeações desenfreados e em quantidades excedentes aquelas autorizadas por lei, levaram o gestor eleito pelo povo no último pleito Municipal, Haroldo de Jango,  a se reunir com seus advogados, a fim de ver medidas que possa frear os atos irresponsáveis promovidos nos últimos dias de uma gestão.


Segundo a Assessoria Jurídica de Haroldo todos esses atos são nulos de pleno direito, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 21, incisos I, II e IV, alínea “a”, não permite a realização de atos que promova aumento na despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, assim como a apresentação de estudo de seus impactos financeiros. Os atos praticados pelo o atual gestor configuram como  uma ação desenfreada e sem nenhum equilíbrio moral.


Por fim


Diante desta realidade os advogados do futuro prefeito já preparam medidas cautelares para evitar a concretização desses atos, assim como ações de improbidade administrativa com imediato pedido de seu afastamento do cargo, indisponibilidade de bens e ainda representações criminais por infração do art. 359-G do CP (10 vezes), inclusive com pedido de prisão em face á reiteração das condutas que indicam continuidade criminosa, cujas penas somadas podem chegar há 40 anos, num completo desrespeito á moralidade pública, e em processo de flagrante pleno.


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