Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo
Na
capital potiguar, os eleitores terão que voltar às urnas no próximo domingo
(27) para o segundo turno das eleições municipais para eleger o novo prefeito
(a) de Natal. A disputa ficou entre Paulinho Freire (União Brasil) e Natália
Bonavides (PT).
Mas,
o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é
sim!
Cada
turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira
etapa de votação não impede a presença no segundo turno.
É
necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69
anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos
jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas
analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto
a Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.
Justificativa
Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no
primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o
prazo se estende até o dia 5 de dezembro.
A
mesma regra é válida para os eleitores que não votaram no segundo turno. Ou
seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deve apresentar duas
justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia
7 de janeiro de 2025.
O
eleitor pode apresentar a justificativa por uma das seguintes opções:
Aplicativo
e-Título
Autoatendimento
eleitoral, no site do TRE-RN
Sistema
Justifica
Atendimento
presencial nos cartórios eleitorais
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