Diante das várias pesquisas apresentadas "cheias de intenções" no Iº turno; projeto prevê punição de 5 anos para erros graves
Diante
da grande quantidade de institutos de pesquisas onde alguns são usados para captar
recursos e confundir o eleitor sem ao menos se importar com o resultado que
será apresentado, realidade ocorrida em várias cidades do estado potiguar,
inclusive na cidade de Macau, projeto de lei busca acabar com determinados vicios em campanhas eleitorais.
Então
O segundo turno das eleições municipais, previsto para o próximo dia 27 de
outubro, será marcado pela disputa entre os candidatos Paulinho Freire (União
Brasil) e Natália Bonavides (PT) em Natal. Desde o dia 6 de outubro, segundo
dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram registradas 10 pesquisas
eleitorais para a segunda fase do pleito em Natal.
PL
O
cenário acontece em meio a discussões sobre o projeto de lei 3.916/2024,
proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que prevê a punição de pesquisas realizadas sete dias antes das
eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados
verificados nas urnas.
Erros graves
Na avaliação de Ciro Nogueira, os erros graves de pesquisas eleitorais podem
resultar em “um grave fenômeno de desinformação” e influenciar indevidamente os
eleitores. De acordo com o projeto do parlamentar, as diferenças consideradas
passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente
estabelecida. O PL foi protocolado dias depois do primeiro turno das eleições
municipais de 2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá para
uma ou mais comissões temáticas, para parecer.
5 anos
Seguindo a proposta, que alerta a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), a
entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será proibida de registrar e
divulgar novas pesquisas de intenção de voto por cinco anos, e a mesma
proibição será aplicada ao estatístico responsável.
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