STF decide que testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

 



O STF decidiu, nesta quarta-feira 25, que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas.


Os ministros também decidiram que que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário.


O placar foi unânime.


Para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.


Conforme a decisão do STF, existem algumas condições para que uma pessoa recuse determinado tratamento por motivo religioso: 


O paciente deve ser maior de idade e a escolha deve ser livre, informada e expressa;

A opção deve ser feita antes do ato médico. A pessoa pode deixar previamente estabelecida a sua decisão;

A escolha só vale para o próprio paciente e não se estende a terceiros.


Este último ponto vale também para filhos menores de idade de pais que sigam a religião. Nesses casos, os pais só poderão optar pelo tratamento alternativo para os filhos se ele for eficaz, conforme avaliação médica.

 


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