Medicina: MEC nega abertura de 9 novos cursos; decisão impacta formação de médicos no país, defende entidade
Nove
pedidos de abertura de novos cursos de Medicina, em vários estados do país,
foram negados pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas semanas. O
argumento do MEC para as negativas é que os municípios onde os cursos seriam
abertos estão acima da recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico) — de 3,73 médicos por mil habitantes Diante disso,
não haveria a necessidade de novas instituições superiores de medicina.
As
faculdades que moviam ações na Justiça ficam em Vitória (ES), São Carlos e
Sorocaba (SP), Londrina (PR), Divinópolis (MG), Itajaí e Lages (SC), Salvador
(BA) e, segundo a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do
Ensino Superior (AMIES), outros 34 pedidos de abertura de novos cursos que
ainda estão em análise podem ser negados, se a pasta mantiver os mesmos
critérios. O que teria impacto em cerca de 40 milhões de pessoas que vivem
nessas regiões.
Para
a advogada e consultora jurídica da AMIES, Priscila Planelis, os prejuízos
virão a curto e longo prazos.
“Esses
indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios
e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com
atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes,
professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais
que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em
UPAs, hospitais e consultórios.”
Desacordo
da Lei dos Mais Médicos
A
primeira negativa do MEC foi justificada, segundo a AMIES, pelo número
suficiente de médicos nas cidades pretendidas, mas ela vai de encontro à Lei
dos Mais Médicos. Lei que considera não apenas os municípios onde estão as
instituições de ensino, mas as regiões de saúde — que é o conjunto de
municípios de uma localidade que compartilham identidades culturais,
econômicas, sociais, infraestrutura de transporte e serviços de saúde.
Em
nota, o MEC informou que vem processando os pedidos de autorização de curso de
Medicina cujo protocolo foi aberto por força de decisão judicial com base
nas regras fixadas na Portaria SERES/MEC nº 531, instituída para conferir
cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC
81. Neste processo, a Corte do STF reconheceu a constitucionalidade da Lei
dos Mais Médicos. Em função disso, os processos estão sendo submetidos à
análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(Seres), com base nas regras previstas na Lei dos Mais Médicos.
Fonte: Brasil 61
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