Em ação movida pelo MPRN, Justiça mantém condenação do Município de Touros a destinar corretamente lixo da cidade
A Prefeitura de Touros deverá destinar
corretamente o lixo da cidade. A determinação foi confirmada pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, ao negar recurso e
manter a sentença. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O município deve fazer o isolamento da
propriedade onde se situava o antigo lixão, no prazo de 30 dias, de modo a
evitar a aproximação de populares na área contaminada. A sentença também
condenou o município a implantar, dentro do prazo de 60 dias, a fiscalização na
área do antigo lixão, impedindo que resíduos sólidos sejam depositados por
terceiros no local e evitando a entrada de crianças, animais e catadores.
A sentença determinou ainda que o
município forneça ou custeie moradia, por meio do aluguel social ou outra forma
legalmente prevista que atenda este objetivo, para as famílias que seguem
fixando moradia dentro da área em que se situava o “lixão de Santa Luzia”,
devidamente identificadas no relatório Técnico Social de levantamento das
famílias juntado aos autos, no prazo de 60 dias.
Outra providência que o município deve
tomar é a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a
área já desativada do lixão, no prazo de 90 dias, devidamente acompanhado de
anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, devendo ser
apresentado/protocolado junto ao IDEMA para posterior exame e análise de sua
viabilidade técnica e consequente acompanhamento do seu cumprimento.
Por fim, o ente municipal foi
condenado a promover a implantação da coleta seletiva de lixo no Município de
Touros, se ainda não o houver feito, permitindo a inclusão social de catadores
neste contexto, de modo a que apenas o material não reciclável seja enviado
para o Aterro Sanitário situado em Ceará-Mirim, em cumprimento aos objetivos da
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em caso de descumprimento, a sentença
fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100 mil. O MPRN deve
ainda ser comunicado para que apure a eventual prática de improbidade
consistente no descumprimento de decisão judicial.
*Com informações do TJRN
Precisa ver o lixão de Macau.
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