Eleitores não podem ser presos a partir desta terça(01)
Os eleitores não poderão ser presos ou
detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro
turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo
(6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da
eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as
exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença
condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a
pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que
verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três
situações citadas, a prisão será relaxada
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