MPRN orienta forças de segurança estaduais a assegurarem neutralidade política de agentes no período eleitoral
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um procedimento
preparatório para apurar, em caráter preliminar, que medidas serão adotadas
pelas forças de segurança estaduais para assegurar a neutralidade política
durante o período eleitoral deste ano. O documento é direcionado ao Comando
Geral da Polícia Militar, ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, à
Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), ao Instituto Técnico-Científico de
Perícia (Itep), à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e
à Guarda Municipal do Natal.
No
documento, o MPRN pede que os responsáveis por essas forças de segurança
informem, no prazo de até 10 dias, que medidas foram ou serão adotadas para
assegurar a neutralidade política da atividade funcional dos policiais,
agentes, guardas municipais e demais integrantes das corporações e unidades. O
procedimento foi instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que tem
como atribuição o controle externo da atividade policial e do sistema penitenciário.
No
texto do documento, o MPRN reforça que os órgãos de segurança pública em geral,
e as polícias em especial, desempenham atividades indelegáveis para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
exercidas por agentes públicos efetivos.
Por
serem organizações armadas, o regime democrático exige a sua subordinação ao
poder político legitimamente eleito e a sujeição a mecanismos de controle,
internos e externos. As suas atividades finalísticas, todavia, são de natureza
técnica e operacional, executadas através de atos administrativos em sentido
estrito, que devem observar os princípios constitucionais da administração
pública.
A
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte coíbe a discriminação política e
o favorecimento de partidos ou grupos políticos pelo Estado, autoridades ou
servidores estaduais, assegurando ao prejudicado, pessoa física ou jurídica, os
meios necessários e adequados à recomposição do tratamento igual para todos.
Confira
a íntegra do documento AQUI.
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