MPRN firma acordo com Estado para ressarcir multas de 50 mil proprietários de veículos
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 49ª
Promotoria de Justiça de Natal, firmou um Termo de Acordo com o Estado para a
restituição de mais de 50 mil multas declaradas nulas pela Justiça em ação
civil pública ajuizada pelo MPE em 1999. Com o acordo, homologado nesta
quarta-feira (31), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá abrir
edital para devolver os valores pagos pelos motoristas.
O
Termo de Acordo foi homologado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal, em cumprimento de sentença da ACP n.º
0007502-92.1999.8.20.0001, fixando prazos e condições para a restituição, cujos
valores atualizados até dezembro de 2022 já somavam mais de R$ 30,3 milhões. O
acordo foi firmado com a articulação do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (CAOP Cidadania), do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
(CAOP Patrimônio Público), e do Setor de Autocomposição do MPRN (SEA).
Pelo
acordo, o Detran/RN elaborará e publicará, no prazo de 30 dias, um edital de
chamamento de todos os proprietários de veículos que possuem direito ao
ressarcimento respaldado pela decisão judicial, interessados na devolução dos
valores com o desconto de 40%.
Depois
da publicação do Edital, o Departamento Estadual de Trânsito fará, por um
período de 90 dias, o cadastramento dos usuários no portal de serviços do
Detran/RN na internet, informando os critérios para que esses usuários
expressem o pedido de ressarcimento (apresentando RG, CPF, comprovante de
residência, e se falecido, certidão de óbito, com a qualificação dos
herdeiros).
Terminado
o prazo de cadastramento dos interessados, o Detran/RN realizará, em 90 dias, a
triagem desses usuários interessados que fizerem os pedidos de devolução na
internet, para realizar, no período de 1º de março a 31 de maio de 2025, a
restituição dos valores indevidamente recebidos.
A
solução consensual encerra uma demanda que tramita há mais de 25 anos no
Judiciário para promover o ressarcimento aos proprietários/condutores de
veículos de multas recolhidas indevidamente pelo Detran/RN. As multas foram
aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas as respectivas notificações
não foram encaminhadas, com aviso de recebimento, no período devido. As multas
pagas também não obedeceram ao prazo de 30 dias entre a lavratura e a
notificação e foram registradas a partir de lombadas eletrônicas não
sinalizadas.
Entre
as penalidades irregulares, há ainda registros que foram feitos por
fotossensores cuja atuação tinha se dado até o final de junho do ano 2000,
quando os equipamentos instalados no município de Natal não se encontravam
devidamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (INMETRO).
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