Lei cria Programa de proteção social e apoio psicológico a órfãos de feminicídio no RN
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei n°11.859/2024, que institui o Programa Estadual de Proteção Social e Atenção Psicológica aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio no Rio Grande do Norte. De autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), a lei garante o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais previstos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, articulando-se com as demais políticas públicas, em especial as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda.
“Só no ano passado, 24 mulheres perderam a vida para a violência doméstica, a
maioria era mãe. Seus órfãos e órfãs merecem ser amparados pelo estado em um
momento tão delicado e traumático. Estamos iniciando mais um agosto lilás,
vamos juntos, de mãos dadas, em defesa das nossas crianças e das mulheres”,
disse a deputada.
A lei fortalece o incentivo e a ações que integrem o atendimento e apoio à
saúde mental e assistência social, fomentando-se o acolhimento de crianças e
adolescentes que se tornaram órfãos por seus familiares ou por pessoas com as
quais tenham vínculo afetivo, para que se forneça a proteção necessária e se
evitem situações de risco. “Aos adolescentes em situação de orfandade em
decorrência do feminicídio devem ser oferecidas oportunidades de acesso aos
programas de aprendizagem e de qualificação profissional, estágio ou quaisquer
formas de acesso a oportunidade de emprego, respeitadas as legislações sobre o
tema”, explicou Cristiane Dantas.
Considera-se público-alvo desta Lei a criança e adolescente em situação de
orfandade bilateral ou de família monoparental em decorrência do feminicídio.
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