MPRN obtém decisão para ampliação de vagas em creche e pré-escola de Afonso Bezerra
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial
pela ampliação de vagas em creches e serviços pré-escolares do Município de
Afonso Bezerra. A determinação foi proferida em uma ação civil pública e
registra ainda que caso não seja cumprida a Prefeitura deverá custear as vagas
em estabelecimentos privados para as crianças desatendidas.
A
Justiça determinou que a Prefeitura garanta e viabilize o aumento de vagas na
pré-escola, de modo que todas as crianças de quatro a cinco anos estejam
matriculadas e frequentando a pré-escola. Da mesma forma, deve ser promovida a
ampliação da oferta de vagas na modalidade creche, de modo que, no mínimo, 50%
das crianças de 0 a 3 anos estejam matriculadas em sua rede municipal.
No
curso da ACP, o MPRN demonstrou que a Prefeitura da cidade “não vem ofertando
suficientemente o quantitativo de vagas na educação infantil, faixa de 4 a 5
anos, e nas creches, crianças de 0 a 3 anos, conforme disposição das metas do
Plano Nacional de Educação”. O PNE fixou a previsão de 50% da população de 0 a
3 anos na creche até 2024 e 100% da população de 4 a 5 anos na pré-escola até
2016.
Em
2019, as matrículas na rede pública municipal corresponderam ao percentual de
64,32% para crianças de 4 e 5 anos, e de 23,37% para crianças de 0 a 3 anos,
matriculadas na educação infantil. Além disso, foi apontada a conclusão da
construção de uma creche que aguarda ainda a aquisição de instrumentários e
insumos para o funcionamento.
Caso
não atenda ao determinado, a sentença registra que a Prefeitura deverá custear
em estabelecimentos privados (escolas e creche, conforme o caso), vagas para as
crianças desatendidas por ausência de vagas.
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