STF tem maioria para retirar mandato de 7 deputados federais
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos
no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.
Seis
dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que
derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para
cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo
das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas
legislativas.
Apesar
do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de
destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será
retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.
Em fevereiro
deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que
seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a
decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede
Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para
as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.
Até
o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes
Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos.
Quem
pode sair
A
decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo
cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com
a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados,
será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações
atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora
Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).
Mais
três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro
Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Entenda
Em
fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede
Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma
eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das
sobras eleitorais.
Antes
das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são
calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram
preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para
definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente
candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral
e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as
vagas oriundas das sobras.
A
decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer
sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.
Os
deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o
parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a
distribuição de vagas disponíveis na Câmara.
Agência
Brasil
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