Pedro Avelino: MPRN orienta anulação de contratações de temporários
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação
destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que anule todas as contratações
temporárias relativos a seis processos simplificados. A orientação foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e leva em
consideração a existência de concurso público válido e homologado pela cidade
na época das nomeações.
A
gestão municipal foi orientada ainda a se abster de realizar novas contratações
temporárias. Caso realize eventuais contratações de profissionais temporários
mediante seleção simplificada, estas devem possuir excepcional interesse
público, ser precedida de lei regulamentadora e justificativa formal do gestor
responsável.
A
seleção simplificada deve ainda ser baseada em análise curricular objetiva e
transparente ou outra forma de seleção que preveja pontuação objetiva e
pré-fixada aos títulos apresentados pelos candidatos, prevendo critérios
objetivos de desempate, direito a recurso em cada fase do certame, bem como
dando ampla publicidade na imprensa local quanto ao resultado ou alteração no
edital.
O
MPRN identificou ainda que a Lei Municipal de nº 699/2014, indicada pela
Prefeitura como regulamentadora das contratações temporárias, dispõe de forma
genérica sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem
como não especifica por quanto tempo ela se estenderá.
A
recomendação aponta que a Prefeitura de Pedro Avelino realizou seis processos
seletivos simplificados para contratação de candidatos a diversos cargos. Sobre
os processos pesam denúncias de irregularidades, especialmente no que diz
respeito à existência prévia de concurso público válido e homologado no âmbito
do Município investigado (Edital nº 01/2019 – promovido pela FUNCERN), vigente
até fevereiro de 2024.
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