MPRN recomenda a prefeitos e vereadores cumprimento de Lei Eleitoral
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações
destinadas aos prefeitos e vereadores de 10 municípios potiguares das regiões
Agreste e Seridó para que cumpram rigorosamente os termos estabelecidos na Lei
n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A orientação visa especialmente a
abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas
condutas proibidas que devem ser observadas de forma integral.
As recomendações – que deverão se estender por todo estado do RN - foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar . As diretrizes a serem cumpridas seguem o que está previsto na norma eleitoral. É proibida, por exemplo, qualquer tipo de distribuição gratuita de bens e serviços de cunho social, custeados ou subsidiados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Essa vedação abrange desde a entrega de materiais de construção e escolares até serviços médicos e odontológicos.
Também
estão vedadas a cessão ou uso, em favor de candidatos, partidos políticos ou
coligações, de bens pertencentes à administração direta ou indireta e a promoção
pessoal em publicidade institucional. A distribuição gratuita de bens, valores
ou benefícios pela administração pública só é possível para casos de calamidade
pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior.
Ficam
restritos o uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões
municipal ou Casas Legislativas; a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral (limitada à recomposição
da perda de seu poder aquisitivo) e limitadas as despesas com publicidades (não
pode exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao
pleito, multiplicada por seis).
O
descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar diversas penalidades.
Entre elas estão multas que variam de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata
da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e
até mesmo sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.
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