MPRN recomenda a prefeitos e vereadores cumprimento de Lei Eleitoral

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações destinadas aos prefeitos e vereadores de 10 municípios potiguares das regiões Agreste e Seridó para que cumpram rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A orientação visa especialmente a abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas que devem ser observadas de forma integral.


As recomendações – que deverão se estender por todo estado do RN -  foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar .  As diretrizes a serem cumpridas seguem o que está previsto na norma eleitoral. É proibida, por exemplo, qualquer tipo de distribuição gratuita de bens e serviços de cunho social, custeados ou subsidiados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Essa vedação abrange desde a entrega de materiais de construção e escolares até serviços médicos e odontológicos.


Também estão vedadas a cessão ou uso, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, de bens pertencentes à administração direta ou indireta e a promoção pessoal em publicidade institucional. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é possível para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.


Ficam restritos o uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas; a revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral (limitada à recomposição da perda de seu poder aquisitivo) e limitadas as despesas com publicidades (não pode exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis).


O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar diversas penalidades. Entre elas estão multas que variam de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e até mesmo sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.

 


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