MPRN recomenda interdição imediata de quadra de escola em Parnamirim

 


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a interdição imediata da quadra esportiva da Escola Municipal João Gomes da Costa Neto, localizada em Parnamirim. O documento aponta riscos à integridade física dos estudantes e profissionais que atuam na unidade e recomenda ainda serviços gerais na unidade escolar.


A recomendação é baseada em um parecer técnico de vistoria predial elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN. O documentou apontou diversas irregularidades estruturais no prédio escolar, algumas das quais comprometem seriamente a segurança dos usuários, funcionários e alunos da instituição. Entre os problemas identificados estão rachaduras, trincas, fissuras, problemas na cobertura, infiltrações, além de deficiências nas instalações elétricas e hidráulicas. Além disso, foi identificado o risco iminente de colapso das telhas da quadra esportiva, colocando em perigo a integridade física dos usuários.


A Prefeitura de Parnamirim, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento Urbano devem, então, promover a interdição imediata da quadra e ainda reforma e uma manutenção geral da escola contemplando os itens apontados no documento. O órgão ministerial concede prazo de 30 dias para a gestão elaborar relatório conclusivo da situação do prédio, com o diagnóstico dos problemas e a proposta de sua resolução. Em seguida, há um prazo de 60 dias para apresentação de um cronograma de execução das intervenções estruturais na referida escola, indicando a previsão de início e término dos serviços necessários.


Por fim, restou concedido prazo de 180 dias, a contar do término do prazo de apresentação do cronograma, para a conclusão da execução dos serviços. A recomendação do MPRN também adverte que, em caso de não cumprimento das medidas propostas, serão tomadas medidas legais para garantir sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.

 

 



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