MPRN consegue condenações penais por homicídios e tráfico de drogas em sessão do Tribunal do Júri de Angicos
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) obteve três condenações e um acordo de não persecução criminal em
quatro casos julgados no Tribunal do Júri de Angicos nos dias 4 a 7 de junho
deste ano. Os casos dizem respeito a tentativas de homicídio, homicídios
qualificados e tráfico de drogas.
Na sexta-feira (7), Carlos Henrique
Saraiva da Silva Ribeiro Dantas (“Skol Beats”) recebeu a condenação de 9 anos,
7 meses e 15 dias de reclusão e 563 dias-multa. A pena inicial é em regime
fechado. O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e tráfico.
Em maio deste ano, Carlos Henrique tentou matar agentes policiais, utilizando
meio que dificultou a defesa das vítimas. Os policiais tinham ido até a casa do
réu para cumprir mandado de busca e apreensão quando ocorreram as tentativas de
homicídio. Na mesma data, foi constatado que o acusado tinha em sua residência,
para posterior comercialização, quantidades consideráveis de crack, cocaína e
maconha.
Em março de 2023 aconteceu outro crime
analisado pelo Tribunal do Júri. No dia 4 de março do ano passado, por volta
das 22h, nas imediações do Mercado Público de Afonso Bezerra, Lázaro Madson da
Silva Rodrigues matou Francisco Evânio Mendes da Silva. Os relatos apontaram
que ambos bebiam juntos quando discutiram. Lázaro saiu do local para buscar uma
faca e retornou para matar a vítima. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão
em regime fechado inicial.
Outra condenação se deu em desfavor de
Gerônimo da Silva Pinheiro que recebeu sentença de oito anos de reclusão por
homicídio qualificado em Fernando Pedroza. O crime ocorreu em 2015 em uma
boate. O réu, conhecido por “Galo” matou Lindomar Soares de Medeiros com quatro
facadas no tórax e no abdômen.
ANPP
Já o último caso, ocorreu no trânsito. Na noite de 29 de março de 2016, na
rodovia RN 263, nas proximidades do pórtico de Angicos/RN, o acusado trafegava
em uma motocicleta em alta velocidade e na contramão quando atingiu duas
pessoas, uma delas perdendo a vida. O fato foi desclassificado a pedido do MPRN
e da defesa, levando à assinatura de acordo de não persecução penal por lesão
corporal e homicídio culposos, no trânsito. O réu não era reincidente, nem
tinha elementos probatórios que indicassem conduta criminosa habitual.
Pelo acordo, o réu se obrigou a não
praticar nova infração penal durante o prazo de dois anos, prestar serviço à
comunidade pelo período de 10 meses e 20 dias em local a ser indicado pelo
Juízo da Execução. Também deverá pagar valor mínimo em favor da vítima
sobrevivente e da família da vítima fatal. Como o valor é um piso
indenizatório, as famílias das vítimas, se quiserem, poderão solicitar
indenizações complementares no juízo cível.
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