MPRN aciona o município de Parnamirim em duas ações no setor educacional

 


Duas ações do MPRN envolve a gestão administrativa do município de Parnamirim no ambiente de educação, veja ;


1.1 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Parnamirim para a realização de um Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de professores. O acordo, estabelecido após uma ação civil pública (ACP), tem como objetivo principal atender à necessidade emergencial de professores nas unidades de ensino municipais.

De acordo com o TAC, a Prefeitura se compromete a publicar um edital de Processo Seletivo Simplificado em até cinco dias úteis. O processo visa formar um cadastro de reserva para professores de Educação Infantil e dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Ciências, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática. O processo deve ser voltado especificamente para o exercício de docência em sala de aula, conforme estipulado pela Lei Municipal Complementar 189/2021.

Além disso, dentro do prazo de 45 dias contados da assinatura do termo, a Prefeitura deverá contratar 65 professores temporários aprovados nesse processo seletivo. Essas contratações são destinadas a suprir a demanda atual identificada nas escolas municipais relacionada a licenças e afastamentos diversos , conforme detalhado no anexo da petição inicial da ação civil pública n° 0808191-83.2024.8.20.5124.


 

1.2 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim e aos seus gestores, incluindo eventuais sucessores nos cargos, para que adotem medidas urgentes visando a reforma e manutenção da Escola Municipal Professora Eva Lúcia Bezerra de Mendonça. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) e surge após um parecer técnico de vistoria predial identificar diversas irregularidades estruturais na instituição de ensino.

Na recomendação, o MPRN fixou o prazo de 30 dias para que as autoridades municipais façam um levantamento detalhado dos problemas estruturais e apresentem um relatório conclusivo com o diagnóstico dos problemas e propostas para sua solução. Em 60 dias, deve ser apresentado um cronograma de execução das intervenções, indicando datas previstas para o início e término dos serviços necessários.

A execução das obras de adequação na escola deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da aprovação do cronograma. A cada etapa cumprida, a Prefeitura deverá prestar informações ao MPRN, garantindo transparência e monitoramento do processo.

Dentre as exigências específicas para a reforma e manutenção estão: tratamento das soldas metálicas para eliminar partes cortantes e proteção anticorrosiva; reforço no sistema de contraventamento da cobertura; revisão dos circuitos elétricos com instalação de dispositivos de segurança; revisão da iluminação externa; adequação dos banheiros com reparos estruturais e instalação de sinalizações adequadas.

O não cumprimento ao que foi recomendado poderá resultar em medidas legais adicionais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública para assegurar a implementação das obras necessárias.

 

 

 


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