Justiça Federal do RN considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha
Questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal / Foto: José Aldenir |
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou
nesta segunda-feira 10 inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de
terrenos de marinha no LITORAL BRASILEIRO . A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda
Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.
Os terrenos de marinha estão
localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão
localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser
ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante
pagamento de uma taxa anual.
Ação
A questão foi decidida em um processo
que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento
da taxa pela ocupação de um imóvel.
Na decisão, o magistrado citou que há
“insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos
limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.
“A caracterização do terreno de
marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio
de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente
e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos
seguros”, afirmou.
O juiz também citou que a União
“explora financeiramente” os terrenos.
“É necessária uma interpretação no
mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa
linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral
gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e
imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem
uma segura análise”, completou.
Nenhum comentário: