Eleições 2024: Partidos vão receber quase R$ 5 bi do Fundo Especial de Campanha, mas nem todo município receberá fatia deste bolo
Na última segunda-feira (17) o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão
receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
para realização da campanha eleitoral.
Em 2024, o partido que vai receber o
maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em
segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.
Confira os repasses para as demais
legendas:
União (R$ 536,5 milhões);
PSD (R$ 420,9 milhões);
PP (417,2 milhões);
MDB (R$ 404,6 milhões);
Republicanos (R$ 343,9 milhões);
Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).
“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin.
Entenda como é feito o repasse dos
recursos
Previsto na Lei das Eleições, o
repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou
seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no
TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos 35% em relação aos votos
obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na
Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.
Em relação à divisão de recursos para
os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido
estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele "a regra é que
seja por critérios de conveniência política", tendo em vista que no
primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais
de 5,5 mil municípios brasileiros.
Incluidos e excluidos
Todos devem saber que os recursos serão liberados priorizando os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos
Utilização dos recursos
O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas.
Segundo o especialista, os
partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:
Manutenção das suas atividades
ordinárias;
Pagar multas e penas aplicadas pela
justiça eleitoral;
Finalidades privadas que não sejam da
campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de
bens pessoais.
Caso seja identificado o
uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados
irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso
haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos.
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