Eleições 2024: Partidos vão receber quase R$ 5 bi do Fundo Especial de Campanha, mas nem todo município receberá fatia deste bolo

 


Na última segunda-feira (17) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os partidos que vão disputar as eleições municipais de 2024 irão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. 


Em 2024, o partido que vai receber o maior valor do fundo será o PL, que poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Já o PT está em segundo lugar e receberá R$ 619,8 milhões.


Confira os repasses para as demais legendas:


União (R$ 536,5 milhões); 

PSD (R$ 420,9 milhões); 

PP (417,2 milhões); 

MDB (R$ 404,6 milhões);

Republicanos (R$ 343,9 milhões);

Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP (em torno de R$ 3 milhões).


“O objetivo do fundo é justamente o financiamento de campanhas eleitorais. Então ele se diferencia daquela dotação orçamentária do fundo partidário que vem também do orçamento e que vem também de multas e penas que foram aplicadas pela justiça eleitoral e os partidos pagaram”, explica o especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin.


Entenda como é feito o repasse dos recursos 


Previsto na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso. Ou seja, considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total, acrescidos  35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados. Mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.


Em relação à divisão de recursos para os municípios, Luiz Eduardo Peccinin menciona que cabe à cada partido estabelecer como é feita a destinação. Segundo ele "a regra é que seja por critérios de conveniência política", tendo em vista que no primeiro turno candidatas e candidatos concorrerão aos cargos em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.


Incluidos e excluidos


Todos devem saber que os recursos serão liberados priorizando os municípios maiores e as candidaturas que de fato têm alguma viabilidade. Então a regra é que pequenos municípios no Brasil não consigam ter acesso a nenhuma forma de recurso público e tem que conseguir dinheiro para as campanhas através de fontes privadas, como doações ou financiamento próprio dos candidatos


Utilização dos recursos


O advogado especialista em direito eleitoral, Luiz Eduardo Peccinin, destaca que os partidos são obrigados a estabelecer, por meio de órgãos nacionais de direção, os critérios de distribuição dos recursos para os estados e municípios – seguindo as regras do TSE. E os recursos só poderão ser distribuídos a partir dia 15 de agosto, quando termina o prazo final dos registros de candidaturas. 


Segundo o especialista, os partidos não devem gastar o dinheiro do Fundo para:


Manutenção das suas atividades ordinárias; 

Pagar multas e penas aplicadas pela justiça eleitoral;

Finalidades privadas que não sejam da campanha eleitoral, por exemplo: custeio de despesas pessoais, manutenção de bens pessoais.

Caso seja identificado o uso inadequado dos recursos, o partido deve devolver os valores aplicados irregularmente e a Justiça Eleitoral também pode estabelecer uma multa, caso haja indícios de apropriação indébita dos recursos públicos. 



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