Dois pesos, duas medidas: Enquanto o TJRN extingue 113 cargos efetivos para criar 167 CC's, MPRN determina SUSPENSÃO de TODOS os contratos de trabalho terceirizados em Guamaré
A justiça brasileira é uma onda quando
se trata de oferecer cuidados sociais administrativos que possam atender
demandas trabalhistas no ambiente jurídico e, principalmente, quando envolve no
mesmo termo o ambiente público executivo e legislativo.
Veja bem
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte aprovou recentemente uma proposta de projeto de lei que extingue 113
cargos efetivos para criar 167 novos cargos comissionados no Judiciário
estadual. A projeto ainda precisa ser enviado para a Assembleia
Legislativa, para ser aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo
governo. Mas quando se trata do judiciário dificilmente será negado a aprovação
pela ALRN.
Contradição
O MPRN - que é o órgão fiscalizador da
lei – prefere se a ter em sua preocupação com a inclusão de vários cargos efetivos
que passaram recentemente no concurso de Guamaré, nesse sentido o Ministério Público requer que:
a) sejam imediatamente suspensos TODOS
os contratos de trabalho e de fornecimento de mão-de-obra terceirizada em
vigor, incluindo suas prorrogações e aditivos, firmados pelo Município de
Guamaré/RN, em especial os firmados com a União pela Beneficência Comunitária e
Saúde – Unisau, com a Promove Ação Sócio Cultural, com a Serviços de
Assistência Médica e Ambulatorial LTDA., e com escritórios ou profissionais de
Advocacia, Contabilidade, Engenharia e outros segmentos profissionais;
b) sejam imediatamente suspensos TODOS
os pagamentos referentes aos contratos, prorrogações e aditivos referidos no
item “a”, acima;
c) somente após a deflagração
(publicação do edital) do segundo concurso público, ainda pendente de
cumprimento pelo Município de Guamaré, seja admitida a contratação temporária,
de excepcional interesse público, para garantir a continuidade de serviços públicos
essenciais para os quais ainda não haja concursados aprovados, fixando-se o
prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias de vigência para tais
contratações temporárias, tempo mais que suficiente para a conclusão do segundo
concurso público e início da nomeação dos novos aprovados;
d) a intimação do Município de
Guamaré, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, de maneira pessoal, por mandado, para
o cumprimento imediato da decisão, sob pena de responsabilidade.
Então
Não quero dizer que os novos
concursados não devem ser chamados, devem sim. Mas de maneira natural como consta o
edital.
Moral da história
Diferentemente do que acontece no TJRN, onde se busca criar 167 novos cargos comissionados no lugar dos efetivos, o
MPRN da comarca de Guamaré recomenda que sejam imediatamente suspensos TODOS os
contratos de trabalho e de fornecimento de mão-de-obra terceirizada em vigor,
incluindo suas prorrogações e aditivos formados pelo munícipio de Guamaré; que sejam
imediatamente suspensos TODOS os pagamentos.
Quer dizer
Uma nova decisão criará 167 cargos comissionados
no TJRN demitindo os efetivos, enquanto nos interiores do RN, especificamente
nas cidades que realizarão concursos públicos recentemente, centenas de pais de
famílias ficarão desempregados porque o órgão
fiscalizador da lei entende que os municípios devem cumprir o TAC outrora executado.
Enfim
Enquanto os apadrinhados ricos se apoderam do poder em cargos comissionados em possíveis funções no TJRN sem realizar cincurso, as famílias pobres do interior do RN ficam à mercê da própria sorte com a possibilidade iminente de perder seu parco salário.
Esta situação seria cômica , se nao fosse triste. mas fica evidente a triste sina do povo pobre brasileiro; ou vocês acham que qualquer um ocupará essas 167 vagas no TJ?
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