Após atuação do MPRN, Justiça suspende exame psicotécnico no concurso de Guamaré
O
Município de Guamaré está proibido de exigir exame psicotécnico aos candidatos
aprovados no concurso público realizado, de Edital nº 001/2023, em decorrência
de decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Macau. A suspensão foi
resultado de um pedido de tutela de urgência antecipada formalizado pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por sua 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Macau, dentro de Ação Civil Pública movida contra o Município. O
ente demandado tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação.
Além
da suspensão da etapa, a decisão determina ainda a reinclusão dos candidatos
aprovados que tenham sido excluídos por causa da exigência indevida. A decisão
fixa multa diária fixada no valor de R$10.000,00, limitada até 10 dias, em caso
de descumprimento.
Na
ação, o MPRN registrou que o certame passou por cinco retificações de edital,
além de haver demora injustificada no calendário estabelecido para as
convocações e nomeações dos aprovados. O inquérito apurou ainda a exigência
irregular de psicoteste aos aprovados, etapa que não estava prevista em nenhum
dos editais. O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), pois, além de não previsto no edital, não
apresenta nele critérios objetivos para sua aplicação.
A
ação demonstra que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de
exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por
médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação.
Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a
exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi
instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final, e,
ainda mais, em caráter eliminatório.
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