Ação movida pelo MPRN pede exclusão de psicoteste em concurso promovido pela Prefeitura de Guamaré
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil
Pública contra o Município de Guamaré para que adote providências no sentido de
regularizar o concurso público do município, de Edital nº 001/2023. A ACP,
ajuizada nesta segunda-feira (3), pede tutela de urgência para suspensão de
etapa da seleção que não estava prevista no edital, e reinclusão dos candidatos
aprovados que tenham sido excluídos por causa da exigência indevida.
Na
ação, o MPRN registrou que o certame passou por cinco retificações de edital,
com demora injustificada no calendário estabelecido para as convocações e
nomeações dos aprovados. O inquérito apurou ainda a exigência irregular de
psicoteste aos aprovados, etapa que não estava prevista em nenhum dos editais.
O MPRN identificou que o requisito não segue a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), pois não apresenta critérios objetivos.
A
ação demonstra que o Edital exige dos candidatos aprovados a realização de
exames médicos, especificamente do atestado médico ocupacional expedido por
médico do trabalho, o que difere do psicoteste solicitado após a aprovação.
Além disso, não houve ampla divulgação para os selecionados, ao passo que a
exigência de psicoteste, apesar de prevista em antiga lei municipal, foi
instituída para o concurso somente após a homologação do resultado final.
Caso
seja deferida a ordem judicial, o MPRN sugere multa diária fixada no valor de
R$ 10.000,00, limitada até 10 dias, para o caso de descumprimento. Os fatos da
ação foram apurados em Inquérito Civil e elencados em Recomendação endereçada à
Prefeitura no mês de maio deste ano, para a suspensão da exigência de psicoteste,
todavia a Recomendação não foi acatada pelo Município, ensejando assim o
ajuizamento da ação.
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