Segunda turma do STF extingue pena de Jose Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção
passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na
sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento
da denúncia, o que invalida a condenação.
José Dirceu foi condenado pelo juízo
da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do
recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado,
em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars.
Por maioria de votos, o colegiado
considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar
ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime
de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de
2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data
da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade.
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