MPRN reforça vedação de reuniões político-partidárias em escolas públicas
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação
destinada às Secretarias Municipais de Educação de Florânia, São Vicente e
Tenente Laurentino Cruz para que não seja autorizada a realização de reuniões
de cunho político-partidário nas dependências das instituições de ensino das
redes municipal e estadual de ensino. A recomendação foi publicada no Diário
Oficial do Estado e dá prazo de 15 dias para que sejam indicadas as
providências adotadas.
O
detalhe
A
Lei nº. 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, define no seu artigo 73
uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a
fim de que a normalidade e a legitimidade dos processos eleitorais sejam
preservadas. Entre elas estão a cessão ou o uso em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
As
providências adotadas em cumprimento devem ser informadas à Promotoria de
Justiça de Florânia em 15 dias, contados a partir da ciência do seu conteúdo. O
não cumprimento integral desta recomendação poderá ensejar a adoção de
providências judiciais cabíveis.
Enfim
Essa
realidade que cabe aos municípios de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino
Cruz deveria ser estendia aos municípios potiguares como um todo.
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