Chegando a data final do prazo para regularização, eleitores fazem filas no TRE; eleitores tem até quarta-feira
O
prazo para eleitoras e eleitores regularizarem o título se encerra na
quarta-feira (8). Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o
documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para
registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com
a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024. Em
Natal, a sede do Tribunal Regional Eleitoral teve grandes filas durante a
manhã.
Até
8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive
quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e
eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos
consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.
O
dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações, como transferir o
domicílio eleitoral e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social
ou a mudança do local de votação dentro do município.
Solicitações
Os
eleitores que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais
próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria
cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma
unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no
site do TSE.
Para
quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da
Justiça Eleitoral:
documento
oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de
quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que
pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). (a
apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o
primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se
exige comprovação).
Antes
de procurar o cartório, informe-se no TRE ou na unidade da Justiça Eleitoral da
cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento
presencial.
Situação do título
Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da
JE mais próxima de sua residência.
Se a
sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível
para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer
dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.
Conforme
estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará
fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de
domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O
primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.
Quem deve votar
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos
para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70
anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
No
entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a
permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº
23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de
15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só
poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.
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