MPRN recomenda que Municípios da Costa Branca disponibilizem serviços de psicologia e de serviço social na rede de ensino
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que as Prefeituras
de Areia Branca, Grossos, Tibau e Porto do Mangue passem a disponibilizar a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública
municipal de educação. A recomendação leva em consideração a Lei nº
13.935/2019, que assegura a inserção no quadro de servidores da rede de ensino
do município de profissionais dessas áreas.
As
quatro Prefeituras deverão promover estudo/pesquisa e elaborar relatório final
conclusivo, com o diagnóstico local e o dimensionamento da quantidade de
profissionais de psicologia e de serviço social que serão necessários para
atender a rede pública municipal de educação, bem como com a indicação das
respectivas atribuições da equipe e de cada profissional. Esse estudo deverá,
no mínimo, conter informações que respondam quantas escolas compõem a rede
pública de ensino do Município, qual a localidade de cada uma das escolas,
quantos estudantes estão matriculados em cada unidade escolar e quais demandas,
a priori, a Secretaria Municipal de Educação identifica como principais a serem
trabalhadas pelas equipes multiprofissionais.
Esse
estudo e o relatório final conclusivo deverão ser encaminhados ao MPRN para
análise e eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimentos e/ou
complementação. As Prefeituras de Areia Branca, Grossos, Tibau e Porto do
Mangue também devem adotar as providências necessárias para a realização de
concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das
vagas. No caso da realização de processo seletivo para o provimento emergencial
dos cargos, que o Município, tão logo preenchidas as vagas, inicie os trâmites
para a realização de concurso público com vistas à provisão efetivados cargos.
O
MPRN alerta que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a propositura
da competente Ação Civil Pública, além de outras medidas judiciais e
extrajudiciais com o objetivo de alcançar o que está previsto em Lei Federal. O
MPRN concedeu prazo de 90 dias para que as Prefeituras informem sobre o
acolhimento da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a
comprovar a efetivação das medidas.
Nenhum comentário: