Justiça manda policiais civis do RN encerrarem greve, mas paralisação continua
O
desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta
quarta-feira 24 o encerramento da greve dos servidores da Polícia
Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed).
O
magistrado determinou também que, em caso de descumprimento, o sindicato da
categoria (Sinpol) deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente
a R$ 100 mil.
Dilermando
Mota atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O órgão havia entrado
com ação na terça-feira 23 argumentando que a paralisação dos policiais civis é
ilegal porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que servidores da segurança pública não
podem fazer greve.
Na
decisão sobre o movimento dos policiais civis, o desembargador escreveu: “Assentadas
tais premissas, claras e objetivas, e considerando que os documentos acostados
aos autos, somados aos fatos amplamente noticiados pela mídia local, dão conta
da deflagração real do movimento grevista e da efetiva paralisação de serviços
públicos essenciais à segurança pública, com delegacias fechadas e diárias
operacionais simplesmente não realizadas, compreendo que existe plausibilidade
no pleito cautelar do ente ministerial, mesmo destacando a sensibilidade deste
julgador em torno das reivindicações da categoria, potencialmente justas”.
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