Governo do RN sanciona lei que cria 180 cargos no Idema com salários a partir de R$ 4,8 mil
O
governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que cria 180 cargos efetivos
no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). O texto
foi publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Estado.
Segundo
a lei, todos os cargos terão salário inicial de R$ 4.882,69, podendo chegar a
R$ 7.655,42 de acordo com o nível de progressão na carreira.
Apesar
da criação das vagas e da previsão de concurso, na lei, o governo do estado e o
Idema ainda não têm um prazo para lançamento de edital.
Os
cargos criados são de nível superior e distribuídos da seguinte forma:
113
cargos de Analista Ambiental
27
cargos de Analista Administrativo
40
cargos de Fiscal Ambiental
Analista
Ambiental
A
lei prevê que o Analista Ambiental deverá atuar em áreas ligadas à
atividade-fim do órgão ambiental do estado. Entre outras tarefas, os
profissionais deverão elaborar e executar planejamento ambiental,
organizacional e estratégico; definir padrões e parâmetros ambientais; regular,
licenciar e avaliar impactos ambientais e auditoria ambiental; analisar estudos
e projetos ambientais inerentes ao processo de licenciamento ambiental; emitir
relatórios, pareceres técnicos e realizar perícias técnicas; analisar, ordenar
e gerir recursos florestais; e conservar ecossistemas e espécies.
Os
cargos de Analista Ambiental serão distribuídos em diferentes áreas de
conhecimento, como: biologia; geografia; agronomia; engenharia ambiental;
engenharia elétrica; engenharia florestal; engenharia química; geologia;
arquitetura; engenharia civil; engenharia de petróleo e gás; gestão ambiental;
oceanografia; entre outras áreas correlatas.
Analista
Administrativos
Os
analistas administrativos serão mais ligados à burocracia do órgão, responsáveis
por planejar, elaborar e executar atividades relacionadas com recursos humanos;
estrutura organizacional; planejamento, orçamento, patrimônio e material;
informar e documentar processos, compras, e finanças; elaborar o orçamento
anual e suas reformulações; acompanhar a execução e fiscalização de contratos e
convênios; prestar apoio técnico na preparação de Audiências Públicas e
reuniões técnicas internas; emitir relatórios estatísticos; entre outras
funções.
Os
cargos serão distribuídos em áreas de conhecimento como administração;
biblioteconomia; contabilidade; economia; jornalismo; direito; e áreas
correlatas.
Fiscal
Ambiental
Já o
Fiscal Ambiental, segundo a lei, deverá executar tarefas relacionadas ao poder
de polícia ambiental, como fiscalizações de atividades e obras capazes de
provocar a degradação ambiental, realizar apreensão de bens materiais e
instrumentos utilizados na prática de infração ambiental; suspender e embargar
de obras ou atividades que se enquadram como infrações ambientais; elaborar relatórios
de vistoria e autos de constatação; lavrar autos de infração ambiental e
instaurar processo administrativo relativo a infrações administrativas
ambientais; e fiscalizar e monitorar as atividades autorizadas ou licenciadas,
conferindo o cumprimento das condicionantes e das validades do documentos.
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