Afonso Bezerra: MPRN emite recomendação para combater poluição sonora na pré-campanha eleitoral
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para combater a poluição sonora durante a pré-campanha eleitoral na cidade de Afonso Bezerra. O objetivo principal da medida é evitar sofrimento a crianças neuroatípicas e assegurar o sossego da população local.
O MPRN recebeu informações de que no último fim de semana (de 12 a 14 de abril
de 2024) partidários dos dois principais pré-candidatos a prefeito de Afonso
Bezerra promoveram foguetórios à noite na cidade, causando sofrimento a
crianças neuroatípicas e perturbando o sossego da população.
A
Promotoria de Justiça já instaurou Procedimento Administrativo onde já consta
registro de que fogos de artifício vêm causando sofrimento a uma criança que
está investigando eventual Transtorno do Espectro Autista, fazendo com que ela
tenha receio de sair de casa e se aproximar do centro da cidade de Afonso
Bezerra.
Para
emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração uma resolução do Tribunal
Superior Eleitoral que proíbe a realização de propaganda eleitoral que
“perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Caso
insistam no ilícito, os autores dos foguetórios podem responder na Justiça
Eleitoral por propaganda vedada e abuso de poder econômico; e, na Justiça
Comum, por danos morais cometidos contra as pessoas atingidas.
O
MPRN recomendou aos diretores de escolas, de hospitais, responsáveis por
repartições públicas e líderes de cultos religiosos de Afonso Bezerra que, ao
constatarem o descumprimento da distância mínima de 200 metros para
funcionamento de amplificadores de som, que comuniquem o fato ao Cartório
Eleitoral de Angicos ou à Promotoria Eleitoral de Angicos, descrevendo, se
possível, o dia e horário da transgressão e a placa do veículo transgressor. A
mesma comunicação, se possível, deve ser feita à Polícia Militar para eventual
apreensão do aparelho que esteja sendo usado para a prática de contravenção
penal ou crime.
O
autor da infração deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a
lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O MPRN advertiu que a não
observância da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais –
criminais e cíveis – cabíveis, inclusive eventual ação judicial em favor dos
incapazes eventualmente atingidos.
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