Sem acordo, piso salarial dos enfermeiros e tecnicos em enfermagem do setor privado deve ser resolvido por meio de dissídio
A
queda de braço entre os representantes do setor privado e os profissionais da
área da saúde chegou ao fim. Mas, o que parecia ser uma boa notícia, só
gerou mais insatisfação por parte da categoria. O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) encerrou as negociações sobre o pagamento do piso da enfermagem entre a
Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a categoria patronal
de estabelecimentos privados — e os trabalhadores do setor. Quando o assunto
começou a se estender no ano passado, o tribunal foi chamado pela CNSaúde para
mediar a situação.
Na
opinião do vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel
Menezes, a resistência em aceitar qualquer proposta, só demonstra mais uma vez
o descaso que a representação dos hospitais privados tem em relação à efetivação
do pagamento do piso nacional da enfermagem, fixado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
“Os
profissionais e as entidades representativas sempre estiveram dispostos ao
diálogo, agora de uma forma intransigente a CNSaúde encerra as negociações
justamente por total desinteresse. Nós lamentamos porque, na verdade, é mais
uma forma de tentar barrar aquele direito que foi conquistado — que é lei,
e que deve ser observado pelos empregadores, especialmente o segmento privado”,
desabafa.
Ao
encerrar as negociações, a categoria destacou que o ministro do
TST Aloysio Corrêa foi crítico em relação ao posicionamento da
entidade patronal. Enquanto os representantes dos enfermeiros manifestaram
concordância com os termos da proposta apresentada na reunião bilateral de
trabalho, a CNSaúde alegou não ser possível aderir e concordar com a proposta
formulada na mediação, sem, contudo, apresentar qualquer outra possibilidade de
solução ou alternativas às proposições feitas em relação a cada tema.
Sem
acordo
Na
ausência de um acordo, o pagamento do valor referente ao piso salarial dos
enfermeiros e técnicos em enfermagem no setor privado deve ser resolvido
por meio de dissídio, conforme explica a advogada especialista em direito do
trabalho, Camila Andrea Braga.
“Sem
acordo na finalização da negociação, o TST aponta o caminho do dissídio, em que
agora é ingressar na via judicial. Então aí não mais vai se mediar um encontro
de vontades, um caminho do meio, mas vai se julgar um litígio — quando as
demandas são colocadas em juízo”, analisa.
De
acordo com Braga, a partir de agora, o pedido deve ser feito judicialmente, com
as bases legais de ambas as partes, para ser analisado pelo tribunal. “Aí é
seguir o caminho normal do dissídio, inclusive com recursos às instâncias
superiores, caso possível”, informa.
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