Publicação de notícia falsa gera direito à indenização por danos morais; blogueiro pagará R$ 4 mil reais de idenizaçao
Em
virtude de danos causados à imagem de um contador, um blogueiro com atuação no
interior do estado deve pagar a importância de R$ 4 mil de indenização por
danos morais a um contador.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que manteve
entendimento de primeira instância sobre o caso.
O profissional da contabilidade, residente na região Oeste potiguar, alegou ter
sido alvo de ofensas publicadas no blog de propriedade do acusado, destacou
página do TJRN.
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