Servidores não concursados e com estabilidade devem se aposentar até abril para ficar na previdência própria do serviço público no RN
Servidores
contratados sem concurso, mas que tiveram estabilidade garantida após a
Constituição de 1988, terão que se aposentar até abril de 2024 se
quiserem se manter nas previdências próprias dos servidores públicos do Rio
Grande do Norte e de municípios potiguares. Caso contrário, esses trabalhadores
deverão se aposentar pelo INSS.
A
orientação foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte (TCE-RN) após uma consulta feita por entidades, no ano passado, a
respeito de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em
julho de 2023, o STF decidiu
de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da
Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) - administrado pelo INSS - e não sob as regras dos Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS).
"São
admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores
públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela
EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais
servidores admitidos sem concurso público”, definiu o Supremo.
Segundo
o Tribunal de Contas do Estado, para dar segurança jurídica aos órgãos
estaduais, foi estabelecida a data de 25 de abril deste ano para que a medida
passe a valer. A data, segundo a Corte, segue outra decisão sobre o assunto,
proferida pelo STF.
O
voto aprovado por pelos conselheiros do TCE foi apresentado pelo presidente da
Corte, Gilberto Jales.
Após
a data estabelecida, os servidores não concursados, mas que garantiram
estabilidade após a Constituição, não terão garantia de que conseguirão se
aposentar dentro do regime próprio dos servidores, uma vez que a decisão do
Supremo é válida para todo o país.
Nenhum comentário: