Pesquisas para prefeito e vereador devem ser registradas na Justiça a partir desta semana
A
partir desta semana, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública sobre intenção de voto para as eleições de 2024 devem fazer o
registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso
queiram divulgar na imprensa.
O
registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve
ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei
n° 9.504/1997). Já para pesquisas de consumo interno, que não serão divulgadas,
o registro não será necessário.
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