Cartão de crédito: Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida
Sem
acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de
crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir
desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em
outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN).
A
Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o
governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o
Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros
até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de
dobrar o valor.
Logo
após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não
apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos
grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa]
estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o
ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.
Simulação
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma
fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará
juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá
ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha
que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não
pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras
anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não
vai poder exceder 100%.”
Segundo
os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do
cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma
pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após
12 meses.
Portabilidade
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo
devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que
não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em
vigor em 1º de julho.
Por
meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura
poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores
condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de
pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para
pagamento de débitos já assumidos.
A
proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação
de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a
portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso
a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação
de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da
instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos
permitirá a comparação dos custos.
Transparência
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de
crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais,
como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e
limite total de crédito.
As
faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de
pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes
informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser
cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de
financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o
maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo
Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por
fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem
estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das
operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente;
valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de
crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais
para cada tipo de operação, entre outros dados.
Agência
Brasil
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