Supremo mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, bem como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.
Os
ministros encerraram às 23h59 desta segunda-feira 18 o julgamento de sete
recursos sobre o assunto no plenário virtual, em que eles registram seus votos
de forma remota.
Ao
final, prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu 44
horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com
pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada.
O
julgamento tem impacto sobretudo sobre o pagamento dos profissionais
celetistas, que trabalham em hospitais privados. No caso de profissionais de
enfermagem do setor público, o Supremo validou, em ocasião anterior, o
pagamento imediato do piso.
No
caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou, no julgamento
encerrado nesta segunda-feira, que seja realizada negociação coletiva para
definir o pagamento do piso com prevalência do negociado sobre o legislado.
Dissídio
coletivo
A maioria
dos ministros entendeu ainda que, caso as negociações coletivas não avancem,
fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – processo judicial trabalhista
que visa dirimir impasses. Esta foi uma mudança em relação a entendimento
anterior. Antes, o Supremo havia entendido que, em caso de não se conseguir
acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei.
Toffoli
foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar
Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís
Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia
e André Mendonça.
Pela
lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob
o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$ 4.750. Técnicos
de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de
enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
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