Porto do Mangue: Nova decisão de magistrado ANULA processo de Impeachment

 


Diante de tanto disse me disse sobre a questão do Impeachment  do prefeito Sael Melo realizado pela casa legislativa em janeiro de 2023, fato que faz com que o grupo de oposição esteja sonhando diariamente com a retomada do poder, já que os lideres oposicionistas usam os meios,  através da justiça, para tirar o prefeito SAEL MELO da função e criar um caos no município - onde recentemente aconteceu uma decisão nesse sentido em prol da oposição – mas logo no dia seguinte uma outra decisão  legalizava o prefeito Sael Melo na continuação do seu mandato.


Baseado nesse contexto de insegurança política que vem predominado no município portomanguense, onde sempre volta o tema do Impeachment , nova decisão desta vez proferida pelo Juiz de direito VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS - Areia Branca , destaca pontualmente a questão para anular a questão;


“...a Comissão Processante agiu em desconformidade com as normas e entendimento jurisprudencial de regência, ao não realizar o interrogatório do investigado sobre os fatos que lhe são imputados, o que representa ofensa inestimável à garantia da ampla defesa e do contraditório (art. 5º LV da Constituição Federal), devendo o ato administrativo de Id n° 9330324 - pág. 09, e todos aqueles que lhe são subsequentes, serem anulados por afrontar tão importantes garantias constitucionais.”


Para contextualizar de maneira jurídica mais profunda, o magistrado deixa claro que;


“... Atente-se que o então Prefeito denunciado poderia até não querer se interrogado, nem prestar depoimento. É direito de todo e qualquer acusado. Mesmo assim, é dever do órgão julgador oportunizar esse momento processual, o que não foi feito. Posto que logo após a Comissão ter opinado pelo prosseguimento, já foi determinada a intimação do investigado e do defensor dativo para apresentação de Logo, a Comissão Processante agiu em desconformidade com as normas e entendimento jurisprudencial de regência, ao não realizar o interrogatório do investigado sobre os fatos que lhe são imputados, o que representa ofensa inestimável à garantia da ampla defesa e do contraditório.”

 

Enfim

 

Como se pode ver em decisão judicial em seu terceiro dispositivo; “CONCEDO A SEGURANÇA PRETENDIDA para declarar a nulidade da decisão/parecer da Comissão Processante que ao rejeitar as alegações preliminares da defesa, informou o desinteresse na produção de outras provas e determinou a intimação do defensor dativo para apresentar razões finais.”


Esse é o resultado final para o mandado de segurança que o prefeito Sael Melo Impetrou em relação a situação do Impeachment, pois o memso magistrado que reconheceu o processo Impeachment na epoca, apresenta nova decisão ANULANDO O PROCESSO.


Assim cai por terra o sonho do grupo de oposição retomar  o destino de Porto do Mangue. Espera-se, que a partir de agora, a cidade de Porto do Mangue volte a respirar novos ares de segurnça pública e social no ambiente administrativo.

 


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