Porto do Mangue: Nova decisão de magistrado ANULA processo de Impeachment
Diante
de tanto disse me disse sobre a questão do Impeachment do
prefeito Sael Melo realizado pela casa legislativa em janeiro de 2023, fato que
faz com que o grupo de oposição esteja sonhando diariamente com a retomada do
poder, já que os lideres oposicionistas usam os meios, através da justiça,
para tirar o prefeito SAEL MELO da função e criar um caos no município - onde recentemente
aconteceu uma decisão nesse sentido em prol da oposição –
mas logo no dia seguinte uma outra decisão legalizava o prefeito Sael Melo na continuação
do seu mandato.
Baseado
nesse contexto de insegurança política que vem predominado no município portomanguense,
onde sempre volta o tema do Impeachment , nova decisão desta vez proferida
pelo Juiz de direito VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS - Areia Branca , destaca pontualmente a
questão para anular a questão;
“...a Comissão
Processante agiu em desconformidade com as normas e entendimento
jurisprudencial de regência, ao não realizar o interrogatório do investigado
sobre os fatos que lhe são imputados, o que representa ofensa inestimável à
garantia da ampla defesa e do contraditório (art. 5º LV da Constituição
Federal), devendo o ato administrativo de Id n° 9330324 - pág. 09, e todos
aqueles que lhe são subsequentes, serem anulados por afrontar tão importantes
garantias constitucionais.”
Para
contextualizar de maneira jurídica mais profunda, o magistrado deixa claro que;
“... Atente-se
que o então Prefeito denunciado poderia até não querer se interrogado, nem
prestar depoimento. É direito de todo e qualquer acusado. Mesmo assim, é dever
do órgão julgador oportunizar esse momento processual, o que não foi feito.
Posto que logo após a Comissão ter opinado pelo prosseguimento, já foi
determinada a intimação do investigado e do defensor dativo para apresentação
de Logo, a Comissão Processante agiu em desconformidade com as normas e
entendimento jurisprudencial de regência, ao não realizar o interrogatório do
investigado sobre os fatos que lhe são imputados, o que representa ofensa
inestimável à garantia da ampla defesa e do contraditório.”
Enfim
Como
se pode ver em decisão judicial em seu terceiro dispositivo; “CONCEDO A SEGURANÇA PRETENDIDA para declarar a nulidade da decisão/parecer da
Comissão Processante que ao rejeitar as alegações preliminares da defesa, informou
o desinteresse na produção de outras provas e determinou a intimação do
defensor dativo para apresentar razões finais.”
Esse é o resultado final para o mandado de segurança que o prefeito Sael Melo Impetrou em relação a situação do Impeachment, pois o memso magistrado que reconheceu o processo Impeachment na epoca, apresenta nova decisão ANULANDO O PROCESSO.
Assim cai por terra o sonho do grupo de oposição retomar o destino de Porto do Mangue. Espera-se, que a partir de agora, a cidade de Porto do Mangue volte a respirar novos ares de segurnça pública e social no ambiente administrativo.
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