Macau: MPRN pede na Justiça que Prefeitura cumpra acordo para fornecer transporte público coletivo à população
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou execução de título
extrajudicial contra a Prefeitura de Macau, devido ao descumprimento de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visava a resolver problemas
relacionados ao transporte público coletivo no município.
O
acordo previa que a gestão procedesse com estudos técnicos seguidos da adoção
de providências para a implantação de um Plano de Mobilidade Urbana até o mês
de abril passado. O plano deveria viabilizar, em seguida, um serviço de transporte
público coletivo que atenda às necessidades da população.
Como
até a presente data o Município se manteve inerte, o MPRN está requerendo que a
Justiça efetue a citação do ente executado, na pessoa do prefeito de Macau ou
do procurador-geral do Município, para que apresente o referido Plano (conforme
a Cláusula Sétima do TAC), no prazo de 10 dias úteis.
Em
caso de descumprimento, o MPRN requer a aplicação de multa a ser fixada, com o
respectivo bloqueio dos recursos nas contas do Município, e destinação, ao
final do processo, a Fundo Estadual. Caso persista a desobediência, o MPRN
requer a remoção temporária do prefeito de suas funções, com nomeação de
interventor judicial pelo tempo e funções que forem necessárias ao adimplemento
da obrigação.
Além
disso, o MPRN requer que, no mesmo ato da citação e no mesmo prazo fixado para
o cumprimento da obrigação de fazer, o Município informe se possui interesse em
reconhecer desde logo a multa pelo descumprimento do TAC, no valor de R$ 10
mil. Por se tratar de questão objetiva, o Ministério Público sugere pagamento
parcelado, em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos, sob pena de
ajuizamento de outra execução contra a Fazenda Pública Municipal, quanto à
referida obrigação de pagar essa quantia, sem prejuízo de outras providências
cabíveis.
A
finalidade da execução é garantir à população macauense que possa dispor de
transporte público coletivo, com linhas de transporte, horários e tarifas
definidas e acessíveis à população, garantindo a todos o efetivo direito à
mobilidade urbana.
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