Congresso aprova R$ 15 bi para compensar perda de estados e municípios
O
Congresso Nacional aprovou nessa quinta-feira (9), em Brasília, projeto de lei
que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados,
Distrito Federal e municípios. O texto original do Projeto de Lei do Congresso
Nacional (PLN) 40/2023, apresentado em outubro pelo Executivo, previa apenas a
liberação de recursos para os ministérios.
Duas
semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para
incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios.
Desse
total, R$ 8,7 bilhões vão cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os
R$ 6,3 bilhões restantes compensam redução nas transferências aos Fundos de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em
2023.
O
repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar
201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$
27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.
O
Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a
transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso
foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9
bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Os
R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à
perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei
Complementar 194, de 2022. A norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS
cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Vetos
A
partir de acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos
presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares – inicialmente
previstos na pauta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (7) – deverá
ocorrer somente no dia 23 de novembro.
Um
dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do
Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).
O
principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia
que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam
em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
A
questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a
possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão
geral.
Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Para
o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou
seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não
alcance essa votação, o veto é mantido.
Agência
Brasil
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