Senado Federal aprova a Lei Geral da Polícia Civil
O
Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto que
cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. A legislação deve balizar
as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias
civis, e estabelecer direitos dos policiais em todo o País. O
texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Segundo
o Senado, o projeto de lei, de iniciativa da Presidência da
República, concede aos policiais os direitos de se aposentar com a
totalidade da remuneração recebida no último cargo e de receber reajustes nos
mesmos percentuais concedidos aos policiais da ativa.
Além
disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional,
contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes
terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à
remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
Conforme
o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por
periculosidade; por insalubridade, em caso de exposição a agentes nocivos ou
risco de contágio; por atividade em local de difícil acesso; por sobreaviso e
escalas extraordinárias de serviço; por trabalho noturno e para uniformes e
equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo
exercício de atividade policial.
Também
são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território
nacional, mesmo após a aposentadoria; prisão especial, ingresso e livre
trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias
constitucionais; e prioridade em serviços de transporte quando em missão
emergencial.
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