Prefeito Natal sanciona lei que que obriga exame toxicológico para candidatos em concursos públicos
Os
candidatos que prestarem concurso público para funções no serviço público
municipal deverão ser submetidos a exames toxicológicos. A lei que trata sobre
o tema foi sancionada nesta quarta-feira (27), pelo prefeito Álvaro Dias
(Republicanos). Houve um veto a parte do texto que foi aprovado na Câmara
Municipal do Natal.
Pela
lei sancionada, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico
para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e drogas
ilícitas aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público
municipal. O teste é requisito previsto no exame de saúde do candidato.
Ficou
definido que o exame deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, devendo
apresentar resultados negativos para o período de 90 dias, e será exigido
apenas na fase final do certame, como condição para a respectiva nomeação do
candidato. O resultado do exame, porém, é de natureza confidencial, devendo ser
divulgado apenas ao interessado.
Ainda
pela lei, ficou definido que o próprio candidato deverá custear a realização do
exame, mas os critérios para a realização dos exames, validade, prazos e outras
condições serão expostas nos editais dos concursos.
A
lei determina que, caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de
drogas ilícitas, o candidato terá direito à contraprova, nas condições e prazos
estabelecidos em edital, podendo optar por instituição de sua preferência,
desde que reconhecida pelo Poder Público. Caso a confirmação de resultado
positivo, o candidato será eliminado do concurso público.
O
prefeito Álvaro Dias vetou o inciso 4º do artigo 1º da lei, previa a não
aplicação da lei no caso de detecção de substâncias derivadas da maconha.
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